No dia 23 de março de 2012, realizou-se nas dependências da Escola Estadual "Professor Adelardo da Cunha", de 07:00 às 17:00 horas a votação para eleição dos membros do colegiado para mandato de dois anos a contar de 30/03/2012.
O colegiado desta escola é um orgão representativo da Comunidade Escolar
e tem, respeitadas as normas legais, funções deliberativas,
consultivas, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à
gestão pedagógica, administrativa e financeira. O colegiado escolar deste estabelecimento de ensino será presidido pelo Diretor e composto por 06 membros representantes das:
* Categoria profissionais em exercício na escola, constituído pelos segmentos:
a) professores regente de aulas e turmas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores.
* Categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelo segmento: pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente no Ensino Fundamental na escola.
Cada categoria será representada no Colegiado Escolar por 50% de seus membros.
Ao colegiado competirá:
* Aprovar e acompanhar a execução da Proposta Pedagógica da Escola, e do Plano de Ação e do Regimento Escolar.
* Aprovar o Calendário e o Plano Curricular da escola.
*Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos e os resultados da avaliação externa da escola.
* Promover a autoavaliação das ações desenvolvidas pela escola.
* Indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de vice-diretor, nos casos de vacância e afastamento temporários.
* Indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes.
* Buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola.
* Propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais.
* Propor aplicação e acompanhar a execusão dos recursos orçamentários e financeiros da escola.
* Aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de Contas feita pelo Conselho Fiscal.
* Decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
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